O mercado segurador no Brasil é um dos mais regulamentados da economia. O funcionamento de uma seguradora e a comercialização de um seguro possuem um nível de exigências financeiras, operacionais e regulatórias extremamente elevado, que se traduz em segurança e tranquilidade para o consumidor. Toda essa regulação é feita pelo Estado, por meio de políticas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e, nos casos de planos e seguros de saúde, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Além da autorização de funcionamento, para atuar no mercado brasileiro uma seguradora também necessita:
- Possuir reservas técnicas com valor suficiente para cobrir integralmente todos os riscos contratados;
- Constituir capital suficiente para suportar situações imprevistas;
- Fazer investimentos em ativos financeiros que atendam a determinados padrões de liquidez e segurança.
A fiscalização e a regulamentação do setor segurador são a segurança para o consumidor. Nos dias atuais, é possível ver uma grande oferta de planos de “Proteção Veicular” no mercado, sendo que alguns até são vendidos como seguro, atrativos pelo baixo custo. O primeiro ponto a observar é que a proteção veicular não é regulamentada nem fiscalizada, não conta com parâmetros de mercado, não possui responsabilidade com solvência e liquidez. Quem adquire uma proteção veicular não é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois não é consumidor, e sim um associado ou cooperado.
O objetivo básico da proteção veicular é dar “garantias” ao veículo dos associados através de um rateio entre os participantes. Caso haja um aumento significativo de sinistros, a responsável poderá não ter reserva técnica para indenizar todos os participantes do grupo. Há ainda o risco de a cooperativa ir à falência ou ter desvios internos, deixando o associado desprotegido. Para comercializar a proteção veicular não existe nenhuma credencial obrigatória; já para comercializar um seguro, somente uma pessoa devidamente regularizada, licenciada e aprovada em exame da Escola Nacional de Seguros (ENS) pode fazê-lo.
A tabela abaixo detalha outras diferenças essenciais entre um seguro e uma proteção veicular:
| Critério | Seguro | Proteção Veicular |
|---|---|---|
| Fiscalização | SUSEP | Não possui |
| Relacionamento com a entidade | Cliente | Associado |
| Código de Defesa do Consumidor | Aplicável (basta acionar o PROCON) | Não é aplicável (associado não é consumidor) |
| Prejuízo | Pago pela seguradora | Rateado entre os associados |
| Valor pago | Fixo, definido na contratação | Variável, conforme o prejuízo acumulado |
| Recebimento da indenização | Certo | Dependente do caixa da associação |
| Segurança frente a catástrofes | Seguradora possui resseguro | A associação pode não ter recursos |
| Tempo de mercado | Dezenas e, às vezes, centenas de anos | 3 a 5 anos |
| Ressarcimento de terceiros | Responsabilidade da seguradora | Responsabilidade do associado |
| Pagamento da indenização de perda total | Em até 30 dias após a documentação | 90 dias após a documentação |
| Risco | Transferido para a seguradora | Você é “sócio” do risco |
| Cancelamento | A qualquer momento | Não pode ser feito antes de 180 dias |
| Nº máximo de sinistros na vigência | Não há limite | Limitado a dois |
| Multas por uso excessivo | Não há | Pode ocorrer |
| Normativa | Fixa, estabelecida pela apólice e aprovada pela SUSEP | Variável, a diretoria pode mudar o regulamento |
Fonte: SUSEP.