Insurance Seguros — Corretora e Administradora

Proteção veicular não é seguro!

Entenda as diferenças e não caia em roubadas.

O mercado segurador no Brasil é um dos mais regulamentados da economia. O funcionamento de uma seguradora e a comercialização de um seguro possuem um nível de exigências financeiras, operacionais e regulatórias extremamente elevado, que se traduz em segurança e tranquilidade para o consumidor. Toda essa regulação é feita pelo Estado, por meio de políticas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e, nos casos de planos e seguros de saúde, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Além da autorização de funcionamento, para atuar no mercado brasileiro uma seguradora também necessita:

A fiscalização e a regulamentação do setor segurador são a segurança para o consumidor. Nos dias atuais, é possível ver uma grande oferta de planos de “Proteção Veicular” no mercado, sendo que alguns até são vendidos como seguro, atrativos pelo baixo custo. O primeiro ponto a observar é que a proteção veicular não é regulamentada nem fiscalizada, não conta com parâmetros de mercado, não possui responsabilidade com solvência e liquidez. Quem adquire uma proteção veicular não é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois não é consumidor, e sim um associado ou cooperado.

O objetivo básico da proteção veicular é dar “garantias” ao veículo dos associados através de um rateio entre os participantes. Caso haja um aumento significativo de sinistros, a responsável poderá não ter reserva técnica para indenizar todos os participantes do grupo. Há ainda o risco de a cooperativa ir à falência ou ter desvios internos, deixando o associado desprotegido. Para comercializar a proteção veicular não existe nenhuma credencial obrigatória; já para comercializar um seguro, somente uma pessoa devidamente regularizada, licenciada e aprovada em exame da Escola Nacional de Seguros (ENS) pode fazê-lo.

A tabela abaixo detalha outras diferenças essenciais entre um seguro e uma proteção veicular:

CritérioSeguroProteção Veicular
FiscalizaçãoSUSEPNão possui
Relacionamento com a entidadeClienteAssociado
Código de Defesa do ConsumidorAplicável (basta acionar o PROCON)Não é aplicável (associado não é consumidor)
PrejuízoPago pela seguradoraRateado entre os associados
Valor pagoFixo, definido na contrataçãoVariável, conforme o prejuízo acumulado
Recebimento da indenizaçãoCertoDependente do caixa da associação
Segurança frente a catástrofesSeguradora possui resseguroA associação pode não ter recursos
Tempo de mercadoDezenas e, às vezes, centenas de anos3 a 5 anos
Ressarcimento de terceirosResponsabilidade da seguradoraResponsabilidade do associado
Pagamento da indenização de perda totalEm até 30 dias após a documentação90 dias após a documentação
RiscoTransferido para a seguradoraVocê é “sócio” do risco
CancelamentoA qualquer momentoNão pode ser feito antes de 180 dias
Nº máximo de sinistros na vigênciaNão há limiteLimitado a dois
Multas por uso excessivoNão háPode ocorrer
NormativaFixa, estabelecida pela apólice e aprovada pela SUSEPVariável, a diretoria pode mudar o regulamento

Fonte: SUSEP.

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