Como faço para renovar o meu Seguro?
As renovações podem ser realizadas através do contato direto com a corretora, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 pelo telefone (43) 3324-7599. Se preferir é possível nos contactar por e-mail ou diretamente pelo site.
Meu carro estará coberto em caso de inundação ou alagamento?
Ao contratar a cobertura Compreensiva ou a de Indenização Integral, seu veículo estará coberto automaticamente contra inundação, alagamento e fenômenos da natureza.
Meu carro estará coberto em caso de depredação, pichação e demais vandalismos?
Não. Nenhum seguro cobre ações de vandalismo.
Todos os dias almoço em casa e estaciono meu carro em frente à minha residência, mas declarei, no Questionário de Avaliação de Risco, que ele fica guardado em garagem e/ou estacionamento. Caso o carro seja roubado nesse período, a cobertura é prejudicada?
Sim. Você deverá guardar o seu veículo na garagem da residência, conforme informado na apólice, mesmo que seja por um período pequeno.
Troquei meu carro e ainda tenho o seguro em vigência. Como devo proceder para alterar seguro para o novo carro?
Ligue para a corretora através do telefone (43) 3324-7599, de segunda a sexta das 8hs às 18:00hs e informe os dados de seu novo veículo.
Se eu vender o meu carro, posso transferir o meu Seguro para o novo proprietário?
Não. O novo proprietário deverá contratar um novo seguro com vigência anual e a aceitação para o novo proprietário está condicionada às normas estabelecidas pela Seguradora.
Com quem devo falar para alterar os dados de minha apólice, tais como endereço e dados pessoais?
Ligue para a corretora através do telefone (43) 3324-7599, de segunda a sexta das 8hs às 18:00hs e informe os novos dados em questão.
Como devo proceder em caso de venda do veículo segurado?
Ligue para a corretora através dotelefone (43) 3324-7599, de segunda a sexta das 8hs às 18:00hs e informe sobre a venda do veículo.
Quando contrato meu seguro devo mencionar todas as pessoas que dirigem meu carro?
Sim. No Questionário de Avaliação de Risco é necessário informar o principal condutor, ou seja, o condutor que utiliza o veículo por pelo menos 85% do tempo na semana, assim como os condutores esporádicos, que são aqueles que dirigem o veículo até dois dias por semana. Caso não haja um condutor principal, deverão ser informados os condutores do veículo e suas respectivas parcelas de uso, como por exemplo, 50% do tempo esposa e 50% do tempo marido.
Quem é o principal condutor de um veículo?
O principal condutor é aquele que circula com o veículo no mínimo 85% do tempo. Caso haja mais de um condutor, é preciso informar quem mais utiliza o veículo e o questionário deverá ser preenchido com os dados do condutor mais jovem.
Para que eu possa autorizar condutores abaixo de 25 anos a utilizar o meu carro, como devo proceder?
Ao responder o Questionário de Avaliação de Risco, você precisa estender a cobertura para condutores entre 18 e 25 anos.
O que é regulação de sinistro?
É a etapa de apuração dos prejuízos decorrentes do sinistro, de acordo com a cobertura contratada. Só com o resultado desta etapa, poderemos saber o valor da indenização e ajudá-lo da melhor forma possível.
Qual a diferença entre uma indenização integral e parcial?
A indenização integral acontece quando um carro envolvido em acidente não pode ser consertado e/ou não mantiver suas características estruturais de segurança, definidas pelo fabricante, ou quando as despesas relativas ao conserto forem iguais ou superiores a 75% do Limite Máximo de Indenização. Já a indenização parcial ocorre quando o custo para reparação do veículo não ultrapassa 75% do Limite Máximo de Indenização.
Na hora de consertar meu carro, posso escolher a oficina?
Sim, o cliente tem total liberdade para escolher a oficina de sua preferência. Caso deseje, possuimos uma lista de oficinas de confiança as quais podemos indicar.
Em quanto tempo eu recebo minha indenização?
Após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora, esta terá um prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. No caso de dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar novos documentos, e nesta situação a contagem de tempo será suspensa e reiniciada após a entrega dos novos documentos solicitados.
Se eu receber uma indenização integral, minha apólice será cancelada?
Sim, porque neste caso você poderá comprar um carro novo e, conseqüentemente, deverá contratar um novo seguro. Teremos prazer em renovar esse seguro para você.
Preciso apresentar boletim de ocorrência em todos os sinistros?
Só em casos de furto, roubo ou em casos de acidentes com vítimas. No entanto, por questões de segurança, é aconselhável fazer um Boletim de Ocorrência em todos os acidentes que envolvam terceiros, independente da sua responsabilidade.
Se envolver meu carro em um sinistro, quanto tempo para avisar a Seguradora?
Você tem até um ano para avisar o sinistro. Mas o ideal é que este aviso seja realizado assim que possível, principalmente em casos que envolvam terceiros, independente da sua responsabilidade.
Quais as fases do processo de sinistro?
O Processo de Sinistro abrange três etapas: a) Apuração de Danos, onde se levanta a causa, a natureza e a extensão dos danos; b) Regulação, onde os documentos relativos ao risco, ao seguro e ao sinistro são analisados para fins de levantamento dos prejuízos; c) Liquidação, onde a seguradora define o valor a ser pago.
Pode haver recusa do pagamento de uma indenização?
Sim, nas seguintes situações: a) Riscos Excluídos ou Prejuízos Não Indenizáveis; b) Perda de Direitos; c) Descumprimento das Obrigações do Segurado. Para mais detalhamento, Entre em contato conosco.
Haverá indenização se for comprovado que o condutor do veículo estava alcoolizado?
Não. Se for comprovado que o condutor estava sob efeito de álcool ou drogas perde-se o direito a indenização.
Haverá indenização se for comprovado que o condutor do veículo não estava regularmente habilitado?
Não. Porém há carência de 30 dias para habilitações com prazo de validade vencidas.
Colidi no veículo de um parente. Haverá indenização?
Não, pois parentes e demais adiante listados não se enquadram no conceito de terceiros.a) Ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos; b) Qualquer pessoa que resida ou dependa economicamente do Segurado; c) Empregados e prepostos do Segurado quando a serviço dele.
Qual o prazo para a vistoria seja realizada?
Normalmente em até 3 dias úteis após a comunicação do sinistro.
O que é bônus?
É um desconto concedido ao cliente na renovação do seguro, em função de seu histórico de sinistro.
Tive um acidente com o meu carro e terei que utilizar o seguro. Vou perder meu bônus?
A perda se dará somente no momento da renovação, quando seu bônus será reduzido em uma classe apenas.
O que deve acontecer para que eu perca o meu bônus?
O bônus é reduzido nos casos de ocorrência de sinistro indenizável, ou seja, sempre que o cliente (ou o terceiro) for atendido pela seguradora para que o carro seja consertado ou ao receber o pagamento de indenização.
Se eu utilizar a Assistência 24 Horas, perco meu bônus?
Não. Você pode utilizar a Assistência 24 Horas tranquilamente, sem que isso influencie seu bônus. O seguro do meu carro vence no próximo mês e eu gostaria de trocar de seguradora.
Posso aproveitar o meu bônus?
O bônus adquirido na sua atual seguradora poderá ser utilizado na próxima. Para isso, a nova seguradora deve ser informada sobre a classe de bônus da apólice que está em fim de vigência e se ocorreu sinistro.
Caso eu tenha outro acidente na mesma vigência de apólice e utilize o meu seguro novamente, perderei quanto do meu bônus?
Na renovação do seguro haverá a perda de duas classes de bônus. Caso solicite mais um atendimento durante a vigência do seguro, haverá perda de três classes de bônus, e assim sucessivamente.
Posso escolher a modalidade de franquia?
Sim. Ao contratar o seu Seguro você pode optar por uma das duas modalidades de franquia: normal e reduzida. a) Franquia normal: É aquela em que o cliente participa com um valor de franquia estabelecido para o veículo, na sua categoria tarifária; b) Franquia reduzida: O cliente participa com metade do valor da franquia normal, de acordo com o modelo do veículo. Porém, como sua participação obrigatória na franquia é menor, o custo do prêmio do seguro a ser pago será um pouco maior.
A franquia influencia o preço do seguro?
Sim. Quanto menor a franquia, maior é o custo do seguro. Você deve optar pela combinação mais adequada às suas necessidades e a seu orçamento.
Para que serve a franquia?
A franquia é um valor fixo, previsto na apólice, com o qual o cliente participa obrigatoriamente, em casos de sinistros que de danos parciais ao veículo. Algumas garantias adicionais também possuem franquia, como vidros, acessórios, equipamentos, carroceria e blindagem, caso tenha sido destinada verba na apólice. Este valor estabelecido é para que o custo do seguro seja menor bem maior, pois se não houvesse este "limitador", haveria muito mais sinistros e o repasse seria feito aos consumidores.
Nem todas as Coberturas estão sujeitas à aplicação de Franquia. É possível alterar o tipo de franquia?
Sim. Você poderá alterar a qualquer tempo sua franquia através de um endosso na apólice, observadas as condições vigentes, desde que o seguro não tenha sido utilizado.
A franquia será cobrada em caso de acidente com terceiros?
Não. O pagamento da franquia só é necessário para cobrir danos causados ao veículo segurado. Ao utilizar a garantia contra terceiros, você não precisa arcar com a franquia.
A franquia será cobrada em caso de indenização integral, ou seja, perda total do veículo segurado?
Não. Você somente deve pagar franquia em caso de perda parcial do veículo segurado.
O que é endosso?
Endosso é qualquer alteração realizada no contrato de seguro.
O que é um contrato de seguro?
É o instrumento jurídico na qual o segurado, mediante pagamento de prêmio, transfere à seguradora os riscos financeiros futuros do bem.
Devo sempre comunicar as alterações em meus dados e na situação do meu carro à Seguradora?
Sim. O cliente deve sempre informar à seguradora toda e qualquer alteração no veículo segurado ou na sua própria condição para que a Seguradora possa fazer os ajustes na apólice.
Qual é a importância de manter a seguradora informada a respeito de meus dados e da situação de meu veículo?
No contrato de seguro, o segurado transfere o risco de perda, dano em seu veículo ou de terceiro para a Seguradora. Para tanto a Seguradora deve ter conhecimento prévio de todas as condições do risco que está assumindo. Assim, o segurado não pode omitir qualquer nova informação que venha a interferir/modificar o risco.
Quais alterações referentes à situação do meu veículo ou de meus dados cadastrais eu preciso comunicar à Seguradora?
Nos casos de substituição de veículo, alteração de dados cadastrais (tais como mudança de endereço, de estado civil, número de telefone), contratação, substituição ou cancelamento de algum serviço ou de alguma garantia da cobertura/apólice e alterações de dados dos principais condutores informados no Questionário de Avaliação de Risco na data da contratação.
Eu preciso comunicar as alterações referentes à venda ou transferência do veículo?
Sim, sendo que neste caso a seguradora terá o prazo de 15 dias para avaliar se aceita ou recusa o risco dentro das novas condições. A não comunicação de venda do veículo poderá acarretar a perda do direito à indenização.
Como a seguradora irá proceder com os meus novos dados?
A Seguradora irá fazer o registro dessas informações e realizar novos cálculos de prêmio. Estas alterações poderão gerar um novo prêmio a pagar ou a receber.
Como faço para regularizar o pagamento de meu seguro após o vencimento?
Você precisa solicitar a regularização de sua apólice dentro dos prazos e normas em vigor e deverá submeter o seu veículo a uma nova vistoria.
O que vai acontecer se eu deixar de pagar uma parcela do meu seguro?
A não quitação de qualquer parcela do seu fracionamento na data de vencimento implica na redução da vigência do seguro ou cancelamento da cobertura, de acordo com o tempo pago/período coberto.
Como é calculado o preço do Seguro?
O preço do seguro varia de acordo com o veículo (ano e modelo), dados do Questionário de Avaliação de Risco, uso do veículo e garantias contratadas. Além disso, o tipo da franquia, o bônus e os descontos especiais também influenciam o preço.
Como saber o valor das Importâncias Seguradas que devo escolher?
Para escolher o valor das Importâncias Seguradas, o segurado deve ter em mente o valor total de reposição dos bens segurados. Ou seja, o custo de reconstrução do imóvel segurado (não levando em conta sua valorização imobiliária em função do local onde se encontra) mais o valor de reposição do seu conteúdo, devendo ser ressaltado que as Importâncias Seguradas representam os Limites Máximos de Indenização e não prévia fixação do valor dos bens segurados.
Eu não sou o proprietário do imóvel, posso contratar o Seguro Residencial?
Sem problemas, o seguro irá amparar tanto os bens de sua propriedade quanto o prédio de propriedade de terceiros.
Caso já exista uma apólice dando amparo somente para o prédio, posso contratar o bilhete somente para o conteúdo?
Em qualquer situação, o bilhete dá amparo para o prédio e para o conteúdo. Nessa situação, caso ocorra um sinistro haverá a contribuição proporcional dos seguros. O bilhete indenizará o conteúdo e uma parcela proporcional do prédio.
Como funciona a cobertura de Perda ou Pagamento de Aluguel?
A cobertura destina-se a amparar o segurado, caso ocorra um sinistro coberto pelo bilhete, que impossibilite aos moradores continuarem residindo no local do seguro enquanto o imóvel não seja reparado. A indenização será paga mensalmente (por no máximo 6 meses, até o limite da Importância Segurada da cobertura correspondente) da seguinte forma : a) Reembolso do aluguel que vier a ser obrigado a pagar por alugar outro imóvel para residir, no caso de o segurado ser o proprietário do imóvel, ou no caso de ser inquilino e o contrato do imóvel segurado não ser rescindido. b) Reembolso do aluguel que deixar de receber, no caso de o segurado ser o proprietário do imóvel e este esteja alugado à terceiro.
Preciso contratar a Cobertura de Danos a Terceiros?
Não há obrigatoriedade, na contratação, da cobertura de danos a terceiros (RCF), entretanto, é muito comum acidente envolvendo terceiros, e é extremamente importante que o seu seguro garanta o pagamento de indenização por danos causados a estas pessoas (danos materiais e danos corporais).
Qual é o valor mínimo para contratação da Cobertura de Danos a Terceiros?
O valor mínimo para contratação é de R$ 10.000,00 para Danos Materiais e R$ 10.000,00 para Danos Corporais.
A Cobertura de Danos a Terceiros inclui a Cobertura de Danos Morais?
Não. Você pode contratar cobertura de Danos Materiais e/ou Danos Corporais causados a terceiros, não incluindo a Cobertura de Danos Morais. A Bradesco Seguros trabalha com esta cobertura apenas para Frotas.
O embarcador é obrigado a fazer o seguro?
De acordo com a legislação vigente, o embarcador, ou seja, as pessoas jurídicas de direito público ou privado que são proprietárias de mercadorias em transporte, são obrigadas a fazer o seguro. A lei exige do embarcador somente seguro contra os riscos atinentes ao caso fortuito e força maior. Todavia, determinados embarcadores têm o hábito de fazer o Seguro Facultativo de Transportes Terrestres- Viagens Nacionais, mais conhecido pela sigla RR.
Eu tenho cobertura se viajar de carro?
Sim, em todo o território nacional.
Eu tenho cobertura em caso de enchente?
Sim, caso você tenha contratado a Cobertura Compreensiva, desde que o risco não tenha sido agravado. Exemplo: passar por uma rua já alagada.
O que é o seguro de Danos a Terceiros?
Cobertura para reembolso de valores aos quais o Segurado for obrigado a pagar judicialmente ou extrajudicialmente por prejuízos causados a terceiros em decorrência de acidente causado pelo veículo Segurado.
Em quanto tempo eu recebo minha indenização?
De uma forma geral o pagamento da indenização será feito no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis e máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega de todos os documentos solicitados.
Posso oferecer guincho a um outro veículo envolvido em um acidente?
Somente se o condutor do veículo Segurado for o culpado pelo acidente e assuma a responsabilidade para a Seguradora.
Quem paga o conserto na oficina/concessionária?
O Segurado paga somente a franquia. O restante do valor é pago pela Seguradora.
Como funciona a cobertura adicional de carro reserva?
Esta cobertura pode ser acionada em caso de sinistro indenizável, garantindo ao segurado a opção de utilizar um veículo reserva pelo prazo de 15 ou 30 dias, conforme o plano que tiver sido contratado (a cobertura pode ser contratada mediante pagamento de prêmio adicional).
Qual o prazo de liberação do carro reserva?
Normalmente o carro reserva é liberado após a autorização dos reparos na oficina. Este prazo é de aproximadamente 5 dias úteis após a comunicação do sinistro.
Qual a finalidade da vistoria prévia?
Identificar o veículo, verificar o estado de conservação, danos preexistentes (danos à lataria, a pintura, ferrugens, aos para-choques etc.), identificar a existência de acessórios, carrocerias e equipamentos instalados no veículo; identificar o tipo de carga a ser transportada.
A Vistoria Prévia concede cobertura ao veículo? Quanto tempo?
Não. A vistoria é a verificação que a Seguradora realiza, antes da aceitação do risco, para identificar as características e o estado de conservação do veículo. A contratação do seguro se dá através da transmissão eletrônica da proposta de seguro, pagamento da primeira parcela ou parcela única dentro do vencimento. O risco só estará coberto após a entrada da proposta, e desde que o risco esteja dentro da política de aceitação da companhia divulgada aos corretores.