Em caso de sinistro de automóveis, solicitamos ao cliente que ENTRE EM CONTATO com nossa Sede no horário comercial (08:00 às 12:00 e 13:30 às 18:00) ou em qualquer outro horário através do corretor de plantão pelo celular (43) 9991-2180 para receber orientações. Caso prefira, pode-se entrar em contato direto com a seguradora de sua apólice através do número 0800 contido no cartão de assistência, este enviado junto com sua apólice. Através deste é possível realizar o aviso de sinistro ou a solicitação de guincho.

Abaixo seguem algumas informações utéis para a tomada de providências imediatas durante uma situação de sinsitro:

  • I. Caso haja feridos, é muito importante solicitar apoio médico imediatamente à entidade responsável.
  • II. Procure pegar dados dos condutores envolvidos no acidente, assim como do(s) veículo(s). Se o acidente foi causado por outros (Terceiros) é prudente anotar o número da placa do veículo, nome do condutor, endereço, telefones, se o veículo é segurado e em qual segurador. Da mesma forma, se você foi o causador do acidente, colete e anote estas informações, pois as mesmas serão solicitadas pela seguradora durante o aviso de sinistro. É muito importante anotar, caso hajam, testemunhas no local, coletando informações como, nome completo, endereço e telefone.
  • III. Para a remoção do veículo do local do acidente, verifique se o mesmo já está liberado pela polícia de Transito/Rodoviária, caso a mesma tenha sido acionada. Se o véiculo não estiver em condições de locomoção, o guincho pode ser acionado através do número de assistência da segurada contratada e constante no cartão de assistência. Caso não seja necessário o reboque, orientamos os segurados à se dirigirem até um posto de atendimento de sinistro da seguradora, ou no caso da impossibilidade desta, auxiliaremos o segurado fazendo o seu aviso de sinistro pelo site da seguradora.
  • IV. Em todo acidente com vítimas é obrigatório o registro do Boletim de Ocorrência, pois este será necessário para o atendimento médico pelo seguro de danos corporais pela seguradora e também pelo seguro Obrigatório (DPVAT).
    Em casos de atropelamento, após requisitar assistência médica, também se faz necessário realizar o registro do boletim de ocorrência.
    Em Roubo ou Furto do Veículo, acione a Policia Militar através de número de telefone específico, pois a mesma ira até o local da ocorrência registrar os fatos para posteriormente gerar o Boletim de Ocorrência, este que deverá ser retirado pela vítima em uma Delegacia de Polícia Civil.
  • V. Nas estradas em caso de acidentes de colisão, incêndio, capotamento, ou outros, são atendidos pelas Policias Rodoviárias Federal ou Estadual conforme competência das rodovias. Nas rodovias pedágiadas, é possível também solicitar atendimento através dos postos de atendimentos.
  • VI. Para Sinistros (roubo, furto, incêndio, vendaval, etc) em sua empresa, residência, condomínio, entre em contato com nosso escritório no horário comercial ou através do celular do corretor de Plantão, para orientações.