Também conhecido como DPEM, é um seguro de danos pessoais causados por embarcações e sua carga, sendo que este se tornou obrigatório para todos os proprietários de embarcações a partir de 1991, sendo normatizado pela lei 8.374. A finalidade é dar coberturas às vitimas de acidentes com as embarcações, sejam pessoas transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e/ou condutores das embarcações e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, estando ou não a embarçação operando.
O seguro cobre morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e suplementares de qualquer pessoa envolvida em acidente com a embarcação segurada.
A cobertura independe de apuração de culpa pelo acidente, sendo que são cobertos acidentes ocorridos em território nacional. No caso de acidentes ocorridos fora do território nacional, as coberturas serão para pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira.
Por se tratar de um seguro obrigatório, a não emissão do mesmo pode acarretar o não licenciamento da embarcação, assim como a aplicação de multas durante possíveis inspeções e fiscalizações da emabarcação em que não sejam apresentadas documentos comprovando a contratação e vigência válida do seguro.