Este seguro é voltado para a cobertura de condomínio verticais ou horizontais, de qualquer tipo, como por exemplo, residências, escritórios,
consultorios, shopping centers ou outros, sendo que dentre as coberturas disponíveis está incluído a proteção contra incêncios, danos à vidros, assistência jurídica,
bens dos moradores, entre outros.
Desde 1964 o seguro básico de condomínios passou a ser obrigatório por lei, dando a segurança
de que mesmo após a ocorrência de um acidente ou imprevisto, o prejuízo seja o menor possível. Esta obrigatoriedade consta
Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).
- Cobertura Básica Simples: Utilizado contra riscos de queda de raio no local do imóvel segurado, riscos de incêndio e explosão.
- Cobertura Básica Ampla: Utilizado contra quaisquer eventos que possam vir a causar danos materiais aos imóveis do condomínio segurado, exceto aqueles expressamente excluídos do contrato.
- Responsabilidade Civíl do Condomínio: Garante a indenização de danos materiais e corporais causados à condomínos ou visitantes e que sejam de responsabilidade do condomínio.
- Responsabilidade Civíl do Síndico: Garante a indenização de danos materiais, corporais ou involuntários causados à condóminos e visitantes devido à má gestão ou negligência do síndico.
- Responsabilidade Civíl da Guarda de Veículos: Esta cobertura garante a indenização à danos causados à veículos localizados no interior do condomínio. Possui dois tipos de cobertura, simples e ampla, as quais divergem no número de cobeturas oferecidas.
- Vendaval: Garante à indenização de valores causados por vendaváis, ciclones, queda de granizos, tornado e aeronavez.
- Roubo ou Furto de Bens: Reembolso de valores referente à perdas e danos causados aos bens do condomínio por furto ou roubo.
- Vida e Acidentes Pessoais de Colaboradores: Indenização em caso de falecimento ou invalidez de colaboradores do condomínio.
- Assistência Funeral: Cobre as despesas do sepultamento e cerimônia de colaboradores do condomínio.
- Alagamento: Garante a indenização a danos materiais ocorridos em decorrência de enchentes ou inundações provenientes de várias formas.
- Desmoronamento: Cobertura para danos ocorridos no condomínio por desmoronamento parcial ou total, proveniente de diversas causas, como explisão, terremoto, maremoto, incêncio entre outras.
- Roubo ou Furto de Bens: Reembolso de valores referente à perdas e danos causados aos bens do condomínio por furto ou roubo.
- Outras Coberturas: Para mais informações sobre outros tipos de coberturas, Entre em contato conosco.