É um seguro que garante o total e fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo segurado em contratos privados e públicos, bem como em licitações, esses são decorrentes do não cumprimento dos contratos. O seguro Garantia atende às exigências descritas na Lei das Licitações (8.666/93), esta que obriga empresas a depositarem caução para participarem de concorrências públicas ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato. As partes envolvidas no seguro garantia de obrigações contratuais são:
- Garantidora (Seguradora): É quem garante ao segurado/contratante que as obrigações do tomador/contratado serão cumpridas na forma e prazo previamente acordados.
- Contratado (Tomador): Aquele que assume diante do segurado/contratante as obrigações fornecer bens ou prestar serviços. É o contratado quem solicita a emissão da apólice.
- Contratante (Segurado): Aquele que contrata um serviço ou obrigação específica, seja este fornecimento de bens, construção, prestação de serviço, ou outros. O Contratante é sempre o beneficiário da apólice.
As coberturas dos seguro garantia são aplicadas em:
- Concorrências
- Execuções de Obras e Projetos
- Fornecimento de Bens e Prestações de Serviços
- Cobertura Adicional Trabalhista e/ou Tributária
- Adiantamento de Pagamento
- Retenção de Pagamento
- Judicial, Administrativa e Trabalhista
- Perfeito Funcionamento
- Imobiliário
- Aduaneiro
- Outros