É um seguro que garante o total e fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo segurado em contratos privados e públicos, bem como em licitações, esses são decorrentes do não cumprimento dos contratos. O seguro Garantia atende às exigências descritas na Lei das Licitações (8.666/93), esta que obriga empresas a depositarem caução para participarem de concorrências públicas ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato. As partes envolvidas no seguro garantia de obrigações contratuais são:

  • Garantidora (Seguradora): É quem garante ao segurado/contratante que as obrigações do tomador/contratado serão cumpridas na forma e prazo previamente acordados.
  • Contratado (Tomador): Aquele que assume diante do segurado/contratante as obrigações fornecer bens ou prestar serviços. É o contratado quem solicita a emissão da apólice.
  • Contratante (Segurado): Aquele que contrata um serviço ou obrigação específica, seja este fornecimento de bens, construção, prestação de serviço, ou outros. O Contratante é sempre o beneficiário da apólice.

As coberturas dos seguro garantia são aplicadas em:

  • Concorrências
  • Execuções de Obras e Projetos
  • Fornecimento de Bens e Prestações de Serviços
  • Cobertura Adicional Trabalhista e/ou Tributária
  • Adiantamento de Pagamento
  • Retenção de Pagamento
  • Judicial, Administrativa e Trabalhista
  • Perfeito Funcionamento
  • Imobiliário
  • Aduaneiro
  • Outros
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