O Seguro de Acidentes Pessoais para Estagiários, mais comumente conhecido como Seguro Estagiário, passou a ser obrigatório a todos os estudantes, sejam eles Técnicos, Graduandos ou Pós-Graduandos, em 2008, de acordo com a Lei 11.788 de 25 de Setembro.

O Seguro de Acidentes Pessoais para Estagiários possui a cobertura de Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, respeitando o valor do Capital de Cobertura contratado. A lei não especifica o valor do Capital Segurado que deve ser contratado, entretanto, é comum que os planos mínimos comecem com uma cobertura mínima de R$ 10.000,00.

Em cumprimento à esta Lei, todo estudante que pretenda aplicar seus conhecimentos adquiridos nas instituições de ensino dentro de uma empresa, isto é, como estagiário, é obrigado a possuir um seguro que tenha a cobertura de Acidentes Pessoais, sendo que este tem por objetivo proteger e trazer mais tranquilidade ao estagiário e também a empresa que o contrata.

A responsabilidade pela contratação deste seguro é da empresa que irá contratar o estagiário, sendo que, o mesmo deve estar contido no Termo de Compromisso de Estágio antes de ser assinado pelo estudante e outras partes interessadas. Este pré-requisito deve ser atendido antes do início das atividades do estagiário e, caso não esteja, a empresa contratante pode sofrer penalizações judicialmente.

PERGUNTAS FREQUENTES

Quem são os beneficiários da Apólice ou Bilhete de Seguro?
No caso de morte acidental do segurado, são os beneficiários legais, conforme descrito na Lei Brasileira. Em caso de invalidez por acidente o beneficiário será o próprio segurado da apólice ou bilhete do seguro.
O que é caracterizado como Invalidez?
A Invalidez caracteriza-se pela incapacidade do segurado no exercício pleno de atividades que gerem remuneração ou ganho. Esta invalidez pode ocorrer em caráter permanente ou temporário, total ou parcial, por conta de acidentes, de doenças ou de senilidade.

No caso de Invalidez Permanente Total, há a perda, redução ou a impotência funcional irreversível e total de membro ou órgão.

No caso da Invalidez Permanente Parcial, há recuperação do ferimento ou do traumatismo, mas com sequelas definitivas.
Qual a diferença entre seguro de Vida e Acidentes Pessoais?
De maneira geral, a diferença básica entre um seguro de Vida e o de Acidentes Pessoais, se caracteriza pelo fato de que o Seguro de Vida pode garantir a indenização também no caso de Morte Natural.

Outra diferança se dá pelo fato de que, geralmente, o seguro de Acidentes Pessoais não faz distinção entre jovens e idosos, enquanto que para o seguro de Vida o preço do mesmo é calculado com base na idade do segurado.
Onde encontro as Condições Gerais e Contratauis de meu seguro?
Para visualizar as condições gerais de seu seguro contratado, basta acessar o endereço eletrônico que consta na apólice ou bilhete de seu seguro. Caso ainda possua dúvidas, entre em contato com o seu Corretor de Seguros de confiança.
Como receberei minha Apólice?
No caso de contratação conosco de seu Seguro Estagiário, o seu Certificado ou Bilhete de Seguro (Apólice) será enviado para o e-mail cadastrado na hora da contratação, assim como, o boleto referente ao pagamento. O seguro passará à ser valido somente após a realização do pagamento do boleto.
Como faço para solicitar a Indenização?
Primeiro deve ser feito o Aviso de Sinistro e em seguida a solicitação da indenização, bastando para isso, entrar em contato com os telefones ou canais de comunicação da seguradora indicados na apólice ou bilhete de seguro. O seu Corretor de Seguros de confiança pode auxiliar na realização deste procedimento.
Posso escolher os beneficiários da Apólice?
A escolha do beneficiário da apólice é livre, podendo ser uma Pessoa Física ou Jurídica, descrita no momento da aquisição do seguro. Geralmente a sua substituição pode ser feita também após a contratação do seguro.
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