O Seguro de Acidentes Pessoais para Estagiários, mais comumente conhecido como Seguro Estagiário, passou a ser obrigatório a todos os estudantes, sejam eles Técnicos,
Graduandos ou Pós-Graduandos, em 2008, de acordo com a Lei 11.788 de 25 de Setembro.
O Seguro de Acidentes Pessoais para Estagiários possui a cobertura de Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, respeitando o valor do Capital
de Cobertura contratado. A lei não especifica o valor do Capital Segurado que deve ser contratado, entretanto, é comum que os planos mínimos comecem com uma cobertura mínima
de R$ 10.000,00.
Em cumprimento à esta Lei, todo estudante que pretenda aplicar seus conhecimentos adquiridos nas instituições de ensino dentro de uma empresa, isto é, como estagiário, é
obrigado a possuir um seguro que tenha a cobertura de Acidentes Pessoais, sendo que este tem por objetivo proteger e trazer mais tranquilidade ao estagiário e também a empresa
que o contrata.
A responsabilidade pela contratação deste seguro é da empresa que irá contratar o estagiário, sendo que, o mesmo deve estar contido no Termo de Compromisso de Estágio antes
de ser assinado pelo estudante e outras partes interessadas. Este pré-requisito deve ser atendido antes do início das atividades do estagiário e, caso não esteja, a empresa
contratante pode sofrer penalizações judicialmente.
PERGUNTAS FREQUENTES
No caso de Invalidez Permanente Total, há a perda, redução ou a impotência funcional irreversível e total de membro ou órgão.
No caso da Invalidez Permanente Parcial, há recuperação do ferimento ou do traumatismo, mas com sequelas definitivas.
Outra diferança se dá pelo fato de que, geralmente, o seguro de Acidentes Pessoais não faz distinção entre jovens e idosos, enquanto que para o seguro de Vida o preço do mesmo é calculado com base na idade do segurado.
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